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As barragens serão classificadas por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume, conforme critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Certo
Errado
Incidirá a compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM) sobre a atividade de exploração da qual resultem rejeitos e estéreis em áreas objeto de direitos minerários que possibilitem a lavra, na hipótese de alienação ou consumo.
Certo
Errado
A Lei no 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de segurança e Barragens, aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem, pelo menos:
capacidade total do reservatório maior ou igual a 1.000.000 m3 (um milhão de metros cúbicos).
capacidade total do reservatório maior ou igual a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos).
área total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m2 (três milhões de metros quadrados).
altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15 m (quinze metros).
altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 10 m (dez metros).
A Política Nacional de Segurança de Barragens estabelece a obrigatoriedade do Plano de Ação de Emergência (PAE) para
barragens de pequeno porte, localizadas em área urbana.
barragens com altura superior a 5 metros.
barragens que apresentarem dano potencial associado de médio ou alto risco.
todas as barragens, exceto para barragens destinadas à acumulação ou à disposição de rejeitos de mineração.
barragens destinadas ao aproveitamento energético.
A fiscalização da segurança de barragens destinadas à disposição de rejeitos decorrentes da atividade minerária caberá exclusivamente à ANM, salvo quando se tratar de disposição de rejeitos de minérios nucleares, circunstância em que tal fiscalização será feita pela entidade responsável por regular, licenciar e fiscalizar a produção e o uso de energia nuclear.
Certo
Errado


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Julgue os itens a seguir de acordo com as Leis n.º 12.334/2010 e n.º 7.990/1989.
As barragens serão classificadas por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume, conforme critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Certo
Errado
A Lei nº 12.334/2010 estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens. Um dos objetivos desse instrumento legal é definir procedimentos emergenciais e fomentar a atuação conjunta de empreendedores, fiscalizadores e órgãos de proteção e defesa civil em caso de incidente, acidente ou desastre. Nesse sentido, é estruturado um mapa de inundação e suas zonas, ou seja, são delimitadas áreas geográficas georreferenciadas que potencialmente são afetadas por eventual vazamento ou ruptura da barragem a fim de facilitar a notificação eficiente e a evacuação.
No que diz respeito a essas áreas do mapa de inundação, o trecho do vale a jusante da barragem, para o qual não existe tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, é conhecido por:
zona de autossalvamento (ZAS);
zona de segurança preliminar (ZSPP);
zona de segurança primária (ZSP);
zona de segurança secundária (ZSS);
zona de emergência (ZE).
A Lei nº 12.334/2010 (alterada pela Lei nº 14.066/2020) estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) destinada à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.
Em relação às definições estabelecidas pela referida lei em seu Art. 2º, analise as afirmativas a seguir.
I. Barragem é qualquer estrutura construída dentro ou fora de um curso permanente ou temporário de água, em talvegue ou em cava exaurida com dique, para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.
II. Reservatório é a acumulação natural de água, de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos.
III. Categoria de risco é o dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
A PNSB tem como um dos seus fundamentos a informação e o estímulo à participação direta ou indireta da população nas ações preventivas e emergenciais, incluídos a elaboração e a implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE) e o acesso ao seu conteúdo, ressalvadas as informações de caráter pessoal.
Certo
Errado
O plano de segurança da barragem deverá ser disponibilizado à equipe responsável pela operação e gestão da barragem no local do empreendimento, quando iniciado o funcionamento da barragem, permanecer acessível até o início da operação da estrutura e ser inserido no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
Certo
Errado


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A PNSB tem como principal objetivo estabelecer parâmetros seguros para a responsabilização civil, penal e administrativa das pessoas físicas envolvidas na prática de atividades lesivas ao meio ambiente que coloquem em risco a segurança das populações humanas, prevendo, para tanto, medidas que propiciam os meios adequados para que a persecução penal transcorra de forma célere e eficaz.
Certo
Errado
O conteúdo mínimo do plano de segurança da barragem deve incluir, obrigatoriamente, a identificação do empreendedor e da agência de financiamento.
Certo
Errado
O plano de segurança da barragem deve ser elaborado e assinado por responsável técnico com registro no respectivo conselho profissional.
Certo
Errado
O rompimento da barragem em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, foi um dos maiores desastres do gênero no Brasil. A barragem, de rejeitos de mineração, causou a morte de 272 pessoas, além de impactos ambientais significativos. A tragédia levantou questões sobre a segurança de barragens e a regulação ambiental.
Considerando esses fatos, a seguinte legislação foi alterada ou criada para impedir o uso de barragens do tipo em que ocorreu a tragédia:
A Política Nacional de Segurança de Barragens, alterada em 2020, que determina a proibição da construção ou o alteamento de barragem de mineração pelo método a montante.
O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), reformulado em 2021, que alterou as normas para construção e descomissionamento de barragens a jusante.
A Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab), criada em 2020, que determinou alterações nas normas de construção das barragens pelo método a montante.
A Lei nº 13.540/2020, que estabelece a Política Nacional de Mineração e define diretrizes para a atividade minerária no país, inclui a gestão de rejeitos e as metodologias de construção de barragens.
A Lei nº 7.661/2021, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece diretrizes para a proteção do meio ambiente, incluindo as novas formas de descomissionamento de barragens.
A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei nº 12.334/2010, tem como propósito assegurar a adesão aos padrões de segurança estabelecidos para as barragens. A lei se aplica a barragens que atendem a pelo menos um dos seguintes critérios:
altura do maciço igual ou superior a 25 metros;
capacidade total do reservatório igual ou superior a 5 milhões de metros cúbicos;
reservatório que contenha resíduos perigosos;
risco médio a critério do órgão fiscalizador;
dano potencial associado altíssimo.


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A sociedade empresária XYZ explora, economicamente, uma determinada barragem de mineração, em observância às formalidades legais, em especial em matéria ambiental. Nesse contexto, considerando os impactos econômicos e ambientais da atividade desenvolvida, o diretor executivo da entidade contratou uma equipe multidisciplinar para apresentar um estudo sobre a legislação que versa sobre a segurança das barragens.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens), é incorreto afirmar que
a inspeção de segurança especial será elaborada, conforme orientação do órgão fiscalizador, por equipe multidisciplinar de especialistas, em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem, nas fases de construção, operação e desativação, devendo considerar as alterações das condições a montante e a jusante da barragem.
as inspeções de segurança regular e especial terão a sua periodicidade, a qualificação da equipe responsável, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento definidos pelo órgão fiscalizador em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem.
a inspeção de segurança regular será efetuada pela própria equipe de segurança da barragem, devendo o relatório resultante estar disponível ao órgão fiscalizador e à sociedade civil.
o órgão fiscalizador deverá estabelecer prazo não superior a cento e oitenta dias para que o empreendedor cumpra as ações previstas nos relatórios de inspeção de segurança.
os relatórios resultantes das inspeções de segurança devem indicar as ações a serem adotadas pelo empreendedor para a manutenção da segurança da barragem.
A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) tem o objetivo de garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.
Nesse contexto, de acordo com a PNSB,
são consideradas barragens quaisquer estruturas construídas dentro ou fora de um curso permanente ou temporário de água, para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos, excluídos as substâncias sólidas e os rejeitos de mineração.
são considerados empreendedores responsáveis a pessoa física ou jurídica que detenha outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que lhe confira direito de operação da barragem e do respectivo reservatório, ou, subsidiariamente, aquele com direito real sobre as terras onde a barragem se localize, se não houver quem os explore oficialmente.
o Plano de Ação de Emergência (PAE) é de elaboração obrigatória apenas para as barragens classificadas como de alto risco, a critério do órgão fiscalizador.
independentemente da classificação quanto ao dano potencial associado e ao risco, a elaboração do PAE é obrigatória para todas as barragens destinadas à acumulação de água.
o órgão fiscalizador pode exigir, nos termos do regulamento, a apresentação não cumulativa de caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais para a reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público, pelo empreendedor de resíduos industriais, independente da classificação de risco.
A sociedade empresária XYZ, após a captação de valores pecuniários no mercado de crédito privado, busca ampliar as suas operações com a criação de uma nova barragem de mineração, sem descurar da desativação da barragem ABC, que não vem gerando lucro.
Nesse contexto, ao realizar estudos sobre a legislação de regência, a entidade se depara com o conceito da “Zona de Autossalvamento” (ZAS), que consiste no trecho do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de inundação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.334/10, é correto afirmar que
somente se admite, na Zona de Autossalvamento (ZAS), a permanência de trabalhadores necessários ao desempenho das atividades de operação e manutenção da barragem ou de estruturas e equipamentos a ela associados e de moradores que obtenham autorização especial do Município para residirem no local.
é vedada a implantação de barragem de mineração cujos estudos de cenários de ruptura identifiquem a existência de comunidade na Zona de Autossalvamento (ZAS), salvo se o empreendedor demonstrar, por meio de laudo técnico realizado por perito independente, a estabilidade efetiva da estrutura.
no caso de barragem em instalação ou em operação em que seja identificada comunidade na Zona de Autossalvamento (ZAS), deverá ser feito o reassentamento da população, salvo em relação aos moradores que obtenham autorização especial do Município para residirem no local.
a desativação da barragem ABC deverá ser objeto de projeto específico, sendo certo que cabe ao Poder Público o monitoramento das condições de segurança da barragem e a implantação de medidas preventivas de acidentes ou desastres até a sua completa desativação.
cabe ao poder público municipal adotar as medidas necessárias para impedir o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano na Zona de Autossalvamento (ZAS), sob pena de caracterização de improbidade administrativa.
A Lei nº 12.334/2010 estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
dano potencial associado à barragem é produto do estudo de inundação que compreende a delimitação geográfica georreferenciada das áreas potencialmente afetadas por eventual vazamento ou ruptura da barragem e seus possíveis cenários associados e que objetiva facilitar a notificação eficiente e a evacuação de áreas afetadas por essa situação;
categoria de risco é dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser graduado de acordo com as perdas de vidas humanas e os impactos sociais, econômicos e ambientais;
zona de segurança secundária (ZSS) é aquela que não opera como estrutura de contenção de sedimentos ou rejeitos, não possuindo características de barragem, e que se destina a outra finalidade;
mapa de inundação é a classificação da barragem de acordo com os aspectos que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente ou desastre;
zona de autossalvamento (ZAS) é o trecho do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de inundação.
A Lei nº 12.334/2010 estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais. Um dos objetivos da Lei é garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.
Relacione os órgãos responsáveis pelas ações de fiscalização aos diferentes tipos de barragens.
1. Empreendedor
2. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
3. Agência Nacional de Águas (ANA) ou de órgãos gestores estaduais de recursos hídricos
4. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgãos ambientais estaduais, a depender da emissão da Licença Ambiental
5. Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
( ) Barragens de usos múltiplos
( ) Barragens para contenção de rejeitos industriais
( ) Barragens para contenção de rejeitos minerais
( ) Segurança das barragens
( ) Fiscalizar barragens para geração de energia
Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
3 – 4 – 5 – 1 – 2.
4 – 5 – 3 – 1 – 2.
5 – 4 – 3 – 1 – 2.
3 – 4 – 5 – 2 – 1.
3 – 4 – 1 – 5 – 2.


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