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A sociedade empresária XYZ explora, economicamente, uma determinada barragem de mineração, em observância às formalidades legais, em especial em matéria ambiental. Nesse contexto, considerando os impactos econômicos e ambientais da atividade desenvolvida, o diretor executivo da entidade contratou uma equipe multidisciplinar para apresentar um estudo sobre a legislação que versa sobre a segurança das barragens.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens), é incorreto afirmar que
a inspeção de segurança especial será elaborada, conforme orientação do órgão fiscalizador, por equipe multidisciplinar de especialistas, em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem, nas fases de construção, operação e desativação, devendo considerar as alterações das condições a montante e a jusante da barragem.
as inspeções de segurança regular e especial terão a sua periodicidade, a qualificação da equipe responsável, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento definidos pelo órgão fiscalizador em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem.
a inspeção de segurança regular será efetuada pela própria equipe de segurança da barragem, devendo o relatório resultante estar disponível ao órgão fiscalizador e à sociedade civil.
o órgão fiscalizador deverá estabelecer prazo não superior a cento e oitenta dias para que o empreendedor cumpra as ações previstas nos relatórios de inspeção de segurança.
os relatórios resultantes das inspeções de segurança devem indicar as ações a serem adotadas pelo empreendedor para a manutenção da segurança da barragem.


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