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A Lei nº 12.334/2010 estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens. Um dos objetivos desse instrumento legal é definir procedimentos emergenciais e fomentar a atuação conjunta de empreendedores, fiscalizadores e órgãos de proteção e defesa civil em caso de incidente, acidente ou desastre. Nesse sentido, é estruturado um mapa de inundação e suas zonas, ou seja, são delimitadas áreas geográficas georreferenciadas que potencialmente são afetadas por eventual vazamento ou ruptura da barragem a fim de facilitar a notificação eficiente e a evacuação.
No que diz respeito a essas áreas do mapa de inundação, o trecho do vale a jusante da barragem, para o qual não existe tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, é conhecido por:
zona de autossalvamento (ZAS);
zona de segurança preliminar (ZSPP);
zona de segurança primária (ZSP);
zona de segurança secundária (ZSS);
zona de emergência (ZE).