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A Lei no 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de segurança e Barragens, aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem, pelo menos:
capacidade total do reservatório maior ou igual a 1.000.000 m3 (um milhão de metros cúbicos).
capacidade total do reservatório maior ou igual a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos).
área total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m2 (três milhões de metros quadrados).
altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15 m (quinze metros).
altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 10 m (dez metros).


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