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De acordo com o Decreto no 8.368/2024, que regulamenta a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar na seguinte condição:
quando indicado pelo professor do atendimento educacional especializado para os apoios nas atividades de vida diária.
nos casos de apoios para higiene e locomoção no ambiente escolar e no atendimento educacional especializado de contraturno.
nas situações em que o aluno necessita de suporte de alto complexidade, não sendo possível ser realizado pelo professor da sala comum.
caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais.
quando houver necessidade comprovada de suportes para alimentação, locomoção e higiene em todos os tempos e espaços escolares.