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“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o us...

“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo …, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)”.


A lei define o direito acima e os adultos e a sociedade devem fiscalizar o cumprimento da lei independente de denúncia ou de crime em flagrante, observando que o castigo proibido é:


A

quaisquer castigos de natureza disciplinar ou punitiva.


B

castigo com o uso da força física que provoque sofrimento ou lesão.


C

castigo com restrição de liberdade de ir e vir.


D

correção com o emprego de subtração de objetos da criança.