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A legislação que disciplina as atividades de segurança privada estabelece as condições para sua regulação, definindo inclusive o caminho e as exigências para que uma pessoa seja considerada profissional de segurança privada.
São condições obrigatórias para ser admitido como segurança privada:
Ter idoneidade moral e nada consta criminal, além do curso da empresa contratante.
Ser aprovado por curso de formação presencial, ter experiência como segurança autônomo e pertencer a uma empresa.
Ser indicado por profissional de segurança, ter vínculo com empresa autorizada e portar certificado dessa empresa.
Ser aprovado em curso autorizado pela Polícia Federal e fazer curso de reciclagem a cada dois anos.


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