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Para o Decreto nº. 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, o aluno portador de deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio, de instituições públicas ou privadas, terá acesso à educação profissional, a fim de obter habilitação profissional que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho. Considerando este aspecto, é CORRETO afirmar que:
As instituições públicas e privadas que ministram educação profissional deverão, obrigatoriamente, oferecer cursos profissionalizantes de nível básico à pessoa portadora de deficiência, condicionando a matrícula à sua capacidade de aproveitamento, e não a seu nível de escolaridade.
A educação profissional para a pessoa portadora de deficiência será oferecida somente no Ensino Superior.
Os diplomas e certificados de cursos de educação profissional expedidos por instituição credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente terão validade apenas em território regional.
As escolas e instituições de educação profissional não precisam oferecer adaptação dos recursos instrucionais, tais como material pedagógico, equipamento e currículo, para atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, pois estes não estão mais cursando a Educação Básica.
As escolas e instituições de educação profissional estão dispensadas de oferecer capacitação aos professores, aos instrutores e aos profissionais especializados, uma vez que estes, em seus cursos de formação inicial, tiveram essa capacitação.


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