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O Decreto n.º 3.298/1999 regulamenta a Lei n.º 7.853/1989, dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. De acordo com o referido Decreto, é CORRETO afirmar que:
A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas individualizadas.
A educação especial caracteriza-se por constituir processo flexível, dinâmico e individualizado, oferecido somente no Ensino Fundamental.
A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se no primeiro ano do Ensino Fundamental e finalizar na 3ª série do Ensino Médio.
As escolas e instituições de educação profissional não precisam disponibilizar serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, uma vez que o educando com deficiência não faz mais parte do Ensino Fundamental.
As instituições de ensino superior não precisam oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, considerando que não estão mais frequentando a Educação Básica.


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