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Acerca da Regularização Fundiária, conforme a Lei Federal nº 13.465/2017, serão regularizados como conjuntos habitacionais:
A implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor designado de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos.
Os núcleos urbanos informais que tenham sido constituídos para a alienação de unidades já edificadas pelo próprio empreendedor, público ou privado.
A reapropriação social de espaços abandonados como solução para as mais distintas necessidades: moradia, trabalho, lazer, criatividade e lutas política e social.
A forma de ocupação irregular de terrenos de propriedade alheia - públicos ou privados - para fins de habitação em áreas urbanas.


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