

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em consonância com a Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, o Município pode criar, por lei, sua guarda municipal, sendo ela subordinada ao:
presidente da Câmara Municipal
chefe do Poder Executivo federal
chefe do Poder Executivo estadual
chefe do Poder Executivo municipal
presidente do Tribunal de Justiça do Estado