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À luz da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, uma das competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, é a de:
zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município
proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Estado
elaborar o estudo de impacto na segurança nacional, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte na esfera federal
colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, independentemente da observância aos direitos fundamentais das pessoas
atuar, preventiva e permanentemente, no território do Estado, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, os serviços e as instalações federais