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A Lei nº 10.881/2004 dispõe sobre os mecanismos de delegação de competências da Agência Nacional de Águas (ANA) para outras entidades, no que diz respeito à gestão dos recursos hídricos de propriedade da União. Sobre essa Lei, é INCORRETO afirmar que:
A ANA poderá designar servidor do seu quadro pessoal para auxiliar na implementação das atividades da entidade delegatária.
Os contratos de gestão discriminarão apenas as atribuições, direitos e obrigações das partes signatárias, eximindo-as de responsabilidades.
A ANA deverá promover a rescisão do contrato de gestão, se constatado o descumprimento das suas disposições.
Às entidades delegatárias poderão ser destinados recursos orçamentários e o uso de bens públicos necessários ao cumprimento dos contratos de gestão.