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Conforme o artigo 1o do Decreto no 7.611 (2011), é uma diretriz de efetivação do dever do Estado com a educação das pessoas que compõem o público-alvo da educação especial:
a oferta de educação especial na rede especial e regular de ensino e a realização de atendimento educacional especializado para todos os alunos com dificuldades significativas de aprendizagem.
a garantia de um sistema educacional exclusivo e adaptado em todos os níveis, sem diferenciação e com base na igualdade de oportunidades.
a garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais.
o aprendizado ao longo da vida baseado no paradigma da inclusão total em escola regular e a equidade de oportunidades profissionalizantes.
a responsabilização da comunidade na garantia de ensino básico gratuito e optativo, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais de cada aluno.


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