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Tendo em vista o que ordena o Decreto nº 9.057/2017, a educação básica e a educação superior poderão ser ofertadas na modalidade a distância, observadas as condições de acessibilidade que devem ser asseguradas nos espaços e nos meios utilizados. Nos termos do referido decreto, considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra:
de forma a compreender os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade
com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos
com o foco voltado para aqueles que não tiveram oportunidade de avançar nos estudos na idade certa, permitindo que os alunos adquiram conhecimentos, habilidades e competências que darão acesso a melhores colocações no mercado de trabalho
de modo a garantir o direito à educação e à formação integral dos estudantes, respeitando a cultura e os valores da população local, valorizando a identidade dos camponeses, respeitando seus direitos sociais e emancipatórios