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Um usuário publicou críticas em uma rede social sobre um serviço de delivery de uma certa empresa, relatando problemas recorrentes. À empresa afetada solicitou ao provedor da aplicação da rede social a remoção do conteúdo, alegando danos à sua reputação. Com base no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o provedor
deve remover imediatamente qualquer conteúdo que gere reclamações de empresas, para evitar danos reputacionais.
precisa remover as críticas da rede social somente após emissão de ordem judicial específica.
precisa remover conteúdos considerados ofensivos, desde que a empresa prejudicada solicite por escrito.
tem total liberdade para decidir quais conteúdos serão removidos, independentemente de ordem judicial ou notificação.
deve consultar o PROCON antes de remover o conteúdo, quando este envolve opiniões sobre serviços ou produtos.