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Sobre a duração de trabalho da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme a lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, analise as proposições a seguir e marque a opção correta:
A duração do trabalho dos profissionais de que trata esta Lei será de 8 (oito) horas diárias ou de 40 (quarenta) horas semanais.
O trabalho de tradução e interpretação superior a 30 minutos de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, 2 (dois) profissionais.
O trabalho de tradução e interpretação superior a 1 (uma) hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, 3 (dois) profissionais.
A duração do trabalho dos profissionais de que trata esta Lei será de 6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais.
O trabalho de tradução e interpretação superior a 1 (uma) hora não necessitará ser realizado em regime de revezamento.