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De acordo com o Art. 1o , § 3o da Lei Complementar n.º 135, de 04 de junho de 2010, “Nas referências, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos”,
I. O Poder Executivo.
II. O Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas,
III. O Poder Judiciário.
IV. O Ministério Público.
Estão CORRETOS:
I, II, III, apenas.
I, II, apenas.
I, II, III, IV.
II, III, IV, apenas.
I, III, IV, apenas.