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Em conformidade com o disposto no Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências, é correto afirmar que o PPP –
Perfil Profissional Previdenciário é documento que a empresa deverá elaborar e manter atualizado, de forma material ou em meio eletrônico, no qual deverão ser contempladas as atividades desenvolvidas durante o período laboral, garantido ao trabalhador o acesso às informações nele contidas.
Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que instrui a solicitação de aposentadoria especial junto ao INSS por parte do trabalhador, que poderá solicitar a retificação de informações que estejam em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, mediante anuência formal do empregador.
Perfil Previdenciário de Prevenção é subsidiado por laudo técnico que conterá informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual e sobre a sua eficácia e será elaborado com observância às normas editadas pela Fundacentro e aos procedimentos adotados pelo INSS.
Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que comprova a efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde, sendo emitido pela empresa ou por seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Perfil Previdenciário Profissional deve explicitar a exposição do trabalhador a agentes ambientais insalubres durante sua vida profissional, devendo ser elaborado em função dos Atestados de Saúde Ocupacional e dos Levantamentos Ambientais do Ambiente de Trabalho disponibilizados pelo empregador.