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A Lei Federal no 9.966, de 28 de abril de 2000, trata da prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, estabelecendo que
são responsáveis pelo cumprimento dessa Lei, a autoridade marítima, por intermédio de suas organizações competentes e que tem atribuição de fiscalizar navios, plataformas e suas instalações de apoio e, as cargas embarcadas, de natureza nociva ou perigosa, autuando os infratores na esfera de sua competência.
para os efeitos dessa Lei, as substâncias nocivas ou perigosas podem ser classificadas como sendo da Classe I – categoria A quando têm baixo risco tanto para a saúde humana quanto para o ecossistema aquático.
a Lei considera o plano de emergência como sendo um conjunto único e principal de procedimentos e ações que visam à integração dos diversos planos de contingência, bem como a definição dos recursos humanos, materiais e equipamentos complementares para a prevenção, controle e combate da poluição das águas.
as instalações ou meios destinados ao recebimento e tratamento de resíduos e ao combate da poluição deverão ser exigidos das instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, bem como dos estaleiros, marinas, clubes náuticos e similares.
as entidades exploradoras de portos e instalações portuárias e os proprietários ou operadores de plataformas deverão realizar auditorias ambientais a cada cinco anos, exceto instalações de apoio que estão isentas, com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental em suas unidades.


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