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A Lei nº 11.638/2007 alterou diversos aspectos relevantes da Lei nº 6.404/1976, sendo esta popularmente conhecida como a Lei das S/A. No que diz respeito às reservas e à retenção de lucros, a Lei nº 11.638/2007 se destaca da sua antecessora porque
criou as reservas de incentivos fiscais, às quais se pode destinar a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos.
alterou o critério de constituição das reservas estatutárias, que passou a requerer que o estatuto estabeleça sua finalidade e seu limite máximo.
alterou o critério de constituição da reserva legal, que passou a ser calculado como 5% do lucro líquido do exercício.
criou a obrigatoriedade de se reverterem as reservas para contingências no exercício em que deixarem de existir as razões que justificam sua constituição.
estabeleceu que o montante do dividendo obrigatário que ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercido pode ser destinado à constituição de reserva de lucros a realizar.