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A Lei no 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, traz medidas a serem observadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta de modo a assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos. Assim, de acordo com essa lei, na área da educação, exige-se, dentre outras,
a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
a inserção, no sistema educacional, das escolas especiais, exclusivamente públicas.
o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a seis meses, educandos portadores de deficiência.
a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e a reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.
oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento privado de ensino.


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