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A partir da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, a qual convalidou os efeitos da referida medida provisória, são avaliados pela equivalência patrimonial, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976),
todos os investimentos relevantes em sociedades controladas e coligadas.
todos os investimentos em sociedades controladas e coligadas.
todos os investimentos em sociedades controladas e todos os investimentos relevantes em sociedades coligadas.
somente os investimentos em controladas, independentemente de serem relevantes ou não.
somente os investimentos em controladas e os investimentos relevantes em coligadas onde a investidora detiver pelos menos 10% do capital votante.