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Conforme estabelecido na a Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001, a internação psiquiátrica voluntária ou involuntária somente será autorizada por:
Psicanalista devidamente registrado no Conselho Regional de Psicanálise - CRP do Estado onde se localize o estabelecimento.
Psicólogo devidamente registrado no Conselho Federal de Psicologia - CFP do Estado onde se localize o estabelecimento.
Terapeuta devidamente registrado no Conselho Regional de Terapia - CRT do Estado onde se localize o estabelecimento.
Médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.