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De acordo com o Decreto nº 70.274/1972. que trata sobre as Normas de Cerimonial Público, no caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias. Em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto poderá ser estendido, excepcionalmente, por até
seis dias.
dois dias.
sete dias.
cinco dias.
três dias.