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A Lei N.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, institui o Plano Nacional de Turismo (PNT). Este deve ser elaborado pelo Ministério do Turismo, ouvindo os segmentos públicos e privados interessados, inclusive o Conselho Nacional de Turismo. Aprovado pelo Presidente da República, esse plano terá suas metas e programas revistos a cada
um ano, em consonância com o plano plurianual, ou quando necessário, observado o interesse público.
dois anos, em consonância com o plano plurianual, ou quando necessário, observado o interesse público.
três anos, em consonância com o plano plurianual, ou quando necessário, observado o interesse público.
quatro anos, em consonância com o plano plurianual, ou quando necessário, observado o interesse público.