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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico das informações de um imóvel rural (Brasil, 2024). Em relação ao CAR, é correto afirmar que:
Terão direito à adesão ao programas de regularização ambiental, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais com área de até dez módulos fiscais, que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2025.
O cadastramento é considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.
A finalidade do CAR é levantar e reunir as informações sobre a situação do meio ambiente nas propriedades rurais.
O CAR não é obrigatório para todos os imóveis rurais localizados em zona rural e para os imóveis localizados em zona urbana que exerçam atividades agropecuárias, extrativismo vegetal, florestal ou agroindustrial.