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A Lei nº 11.941/2009, que dá continuidade ao processo de convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais, traz em seu texto uma série de inclusões na Lei nº 6.404/76, referentes às notas explicativas. No entanto, NÃO faz parte dessas inclusões o fato das
notas explicativas apresentarem informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos.
notas explicativas divulgarem as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil, que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras.
notas explicativas fornecerem informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada.
demonstrações serem complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos, ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
notas explicativas indicarem os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos, ou riscos, dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo.