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As mudanças da legislação contábil introduzidas pela Lei 11.941/09 extinguiram um subgrupo de contas que representavam as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que agora devem ser baixados como despesas, até sua extinção total. Trata-se do subgrupo:
provisão de perdas;
ativo diferido;
ativo compensado;
despesas pagas antecipadamente;
receitas de exercícios futuros.