Imagem de fundo

À luz da Lei Federal nº 3.820/1960, para se inscrever no quadro de farmacêuticos dos Co...

À luz da Lei Federal nº 3.820/1960, para se inscrever no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais, é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil,


A

ter boa reputação por sua conduta pública, atestada por um farmacêutico inscrito.


B

não estar proibido de exercer a profissão farmacêutica, a não ser que o processo ainda não tenha sido julgado.


C

estar com seu diploma registrado no Conselho Regional de Farmácia.


D

ser diplomado ou graduado em farmácia por instituição de ensino superior.


E

estar vinculado ao sindicato de sua respectiva atividade profissional.