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Um dos remédios constitucionais que pode ser manejado para garantir e assegurar o exercício, a implementação e a aplicação dos direitos fundamentais é o habeas data, cuja previsão se encontra na Constituição Federal e cujo rito processual foi disciplinado pela Lei nº 9.507/1997. Sobre esse instrumento, com base nos regramentos mencionados, assinale a alternativa CORRETA.
A sentença que conceder ou negar o habeas data é irrecorrível.
A petição inicial deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão.
O habeas data pode ser impetrado para garantir o acesso a qualquer informação de interesse constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, independentemente de estar relacionada à pessoa do impetrante.
O julgamento do habeas data compete ao Supremo Tribunal Federal contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal.