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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, no seu artigo 3º, define alguns termos que devem ser aplicados na compreensão e aplicação dessa Lei.
A definição “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”, refere-se a
acessibilidade.
tecnologia assistiva ou ajuda técnica.
barreiras.
desenho universal.


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