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De acordo com o Art. 4º da Lei Federal nº 12.608/2012, é uma das diretrizes da PNPDEC:
expedir normas para implementação e execução da PNPDEC.
a identificação dos riscos de desastres nas regiões geográficas e grandes bacias hidrográficas do País.
declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência.
a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres.
a identificação das bacias hidrográficas com risco de ocorrência de desastres.


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