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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais e jurídicas. Com base nessa legislação, todas as alternativas estão corretas, EXCETO:
O titular dos dados pessoais tem direito à confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, e exclusão de seus dados, conforme previsto na LGPD.
A responsabilidade pela proteção dos dados pessoais tratados é exclusiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que responde legalmente por qualquer incidente de segurança.
A LGPD aplica-se tanto ao setor público quanto ao setor privado, desde que o tratamento de dados ocorra no território nacional ou tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil.
Dados pessoais sensíveis exigem cuidados específicos e só podem ser tratados nas hipóteses previstas em lei, como mediante consentimento do titular ou para cumprimento de obrigação legal.