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Nos termos do art. 12 do Decreto nº 88.545, de 26 de Julho de 1983 (Regulamento Discipl...

Nos termos do art. 12 do Decreto nº 88.545, de 26 de Julho de 1983 (Regulamento Disciplinar para a Marinha), são circunstâncias justificativas ou dirimentes da contravenção disciplinar, EXCETO:


A

legitima defesa, própria ou de outrem.


B

evitar mal maior ou dano ao serviço ou à ordem pública.


C

ignorância plenamente comprovada da ordem transgredida.


D

ter sido a contravenção cometida na prática de ação meritória.


E

força maior ou caso fortuito plenamente comprovado.