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Nos termos do art. 12 do Decreto nº 88.545, de 26 de Julho de 1983 (Regulamento Disciplinar para a Marinha), são circunstâncias justificativas ou dirimentes da contravenção disciplinar, EXCETO:
legitima defesa, própria ou de outrem.
evitar mal maior ou dano ao serviço ou à ordem pública.
ignorância plenamente comprovada da ordem transgredida.
ter sido a contravenção cometida na prática de ação meritória.
força maior ou caso fortuito plenamente comprovado.


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