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Uma universidade planeja expandir sua atuação, abrindo um novo campus fora de sua sede principal, em outro município do mesmo estado. Para isso, é necessário cumprir procedimentos específicos, conforme previsão do Decreto nº 9.235/2017. Entre as exigências previstas pelo Decreto para realizar essa expansão, a universidade em questão deverá:
Solicitar o reconhecimento de cursos, sem necessidade de credenciamento do novo campus.
Ofertar exclusivamente cursos já reconhecidos na sede, sem autorização de novos.
Requerer credenciamento do campus fora de sede, junto à autorização de, no máximo, cinco cursos de graduação.
Apresentar somente comprovação financeira da mantenedora, dispensando avaliação in loco.
Ampliar imediatamente as vagas dos cursos existentes, sem limitação.


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