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Nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, são estabelecidos os princípios mínimos que regem a atuação dessas corporações. Considerando exclusivamente o conteúdo desse artigo, e desconsiderando outros dispositivos legais, interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, assinale a alternativa que NÃO representa um dos princípios previstos nos incisos I a V do referido artigo:
Uso progressivo da força.
Patrulhamento preventivo.
Execução da função de polícia marítima.
Compromisso com a evolução social da comunidade.