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A Lei n.º 11.326/2006 estabelece diretrizes específicas para a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (PNFAF-R), articulando sua formulação às políticas agrícolas e de reforma agrária. Dentre os critérios estabelecidos para o reconhecimento da agricultura familiar, a política pública deve:
Condicionar o enquadramento ao uso de tecnologias limpas certificadas, vinculando a elegibilidade à adesão prévia a programas de sustentabilidade ambiental.
Admitir a utilização de mão de obra contratada, desde que os indicadores de produtividade ultrapassem a média regional por módulo fiscal.
Reconhecer como beneficiários aqueles que não detenham mais de quatro módulos fiscais, cuja produção se relacione economicamente ao próprio estabelecimento.
Priorizar empreendimentos com participação societária ampliada, desde que organizados sob regime cooperativo ou associativo formalmente registrado.