A Lei n.º 11.326/2006 define critérios específicos para a caracterização do agricultor familiar e dos beneficiários da PNFAF-R. Nesse contexto, são considerados agricultores familiares:
Pessoas físicas ou jurídicas que explorem o meio rural sob regime de condomínio rural, ainda que a fração ideal por coproprietário ultrapasse quatro módulos fiscais.
Famílias que explorem economicamente o meio rural, com predomínio de mão de obra familiar, renda originada do estabelecimento e direção própria do empreendimento.
Núcleos familiares em comunidades tradicionais, desde que vinculados a entidades públicas ou privadas reconhecidas como agentes de fomento territorial.
Empreendedores que exerçam atividades agroindustriais exclusivamente com matéria-prima externa, desde que instalados em área rural inferior a quatro módulos fiscais.