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De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), a Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições,
aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito ainda, autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento estudo, no País ou no exterior.
instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição.
submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual.
editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.
aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público e, ainda, decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público.