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Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou ...

Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia. Dessa forma, o pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:


I - Os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

II - A identificação e descrição funcional do programa de computador.

III - Os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.


Está(ão) correta(s):


A

I e II, apenas.


B

II e III, apenas.


C

I e III, apenas.


D

III, apenas.


E

I, II e III.