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A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira, segundo a Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial. Para o cumprimento dessas atividades, as esferas governamentais federal, estadual, distrital e municipal adotarão as seguintes providências, EXCETO:
Promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer.
Desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade.
Implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
Oposição à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra.