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Conforme o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, os estabelecimentos de produtos de origem a...

Conforme o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam comércio interestadual e internacional, sob a inspeção federal, NÃO serão classificados em:


A

Produtos não comestíveis.


B

Carnes e derivados.


C

Armazenagem.


D

Produtos de abelhas e derivados.