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Conforme o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam comércio interestadual e internacional, sob a inspeção federal, NÃO serão classificados em:
Produtos não comestíveis.
Carnes e derivados.
Armazenagem.
Produtos de abelhas e derivados.


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