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Sobre a Lei nº 12.587/2021, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, é correto afirmar:
Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios com até dez mil habitantes.
Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão dez por cento das vagas para condutores com deficiência.
Entre as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estão reduzir as desigualdades e promover a inclusão social.
O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local, não sendo permitida a transferência da outorga a terceiros.


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