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No âmbito do poder Executivo federal, no qual se inserem as Forças Armadas brasileiras, o órgão competente para celebrar os acordos de leniência é o(a)
Ministério Público da União (MPU).
Presidência da República.
Ministério da Defesa.
Tribunal de Contas da União (TCU).
Controladoria-Geral da União (CGU).


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