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Em um processo de execução fiscal movido pelo Município, foi regularmente expedida Certidão de Dívida Ativa e o devedor citado pessoalmente. Não foram oferecidos embargos nem garantida a execução.
Após diversas diligências infrutíferas para localizar bens penhoráveis e decorrido prazo de cinco anos desde a inscrição em dívida ativa, sem prática de qualquer ato executivo, o juiz, nos termos da Lei nº 6.830/1980, deve:
manter a execução suspensa até que o exequente promova nova conferência de bens.
decretar a prescrição intercorrente e extinguir o processo, sem resolução de mérito.
determinar a expedição de mandado de penhora de ativos financeiros via BacenJud imediatamente.
converter o processo em execução administrativa e remeter ao setor de cobrança do Fisco.
determinar a remessa dos autos ao Ministério Público para investigação criminal.