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O Georreferenciamento de Imóveis Rurais (certificação do imóvel) pela Lei nº 10.267/2021 é exigido pelo Decreto nº 4.449/2022 nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural. A exigência em vigor dessa certificação se aplica para imóveis acima de
2 hectares.
10 hectares.
25 hectares.
100 hectares.
200 hectares.