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A Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, é um marco importante na legislação brasileira, especialmente no que se refere à regulamentação da propriedade rural e ao cadastro de imóveis.
Um de seus principais pontos foi a criação de um cadastro denominado:
Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
Cadastro das Propriedades Rurais Familiares (CPRF);
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Rural (CNPJR).
O Georreferenciamento de Imóveis Rurais (certificação do imóvel) pela Lei nº 10.267/2021 é exigido pelo Decreto nº 4.449/2022 nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural. A exigência em vigor dessa certificação se aplica para imóveis acima de
2 hectares.
10 hectares.
25 hectares.
100 hectares.
200 hectares.
Durante uma fiscalização fundiária, um Auditor-Fiscal Territorial identificou um imóvel rural declarado como “georreferenciado conforme a Lei nº 10.267/2001”. Entretanto, ao analisar a documentação, verificou alguns aspectos:
● As coordenadas apresentadas estavam no datum SAD-69, embora o levantamento tenha sido realizado após 2015.
● O memorial descritivo apresentava inconsistência entre os vértices identificados no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e os constantes no registro imobiliário, gerando sobreposição parcial com área vizinha certificada.
● O proprietário alegou que o registro foi atualizado antes da certificação no INCRA, mas que o cartório reconheceu o georreferenciamento “a posteriori”, sem nova retificação.
● O levantamento topográfico indicava uso de método GNSS em modo autônomo, com precisão média de 3 metros, e não continha relatório técnico de confiabilidade posicional.
Com base nas normas que regem o georreferenciamento de imóveis rurais, especialmente a Lei nº 10.267/2001, o Decreto nº 4.449/2002 e as Normas Técnicas de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, assinale a opção correta:
O imóvel pode ser considerado georreferenciado, desde que o cartório reconheça formalmente o levantamento, ainda que o datum esteja incorreto, pois o SIGEF tem caráter apenas declaratório.
O levantamento é válido, pois a precisão de até 3 metros é compatível com as exigências do INCRA, sendo dispensável o relatório técnico, desde que o memorial descreva os vértices e confrontações.
O imóvel não pode ser considerado corretamente georreferenciado, pois o datum geodésico oficial vigente após 2015 é o SIRGAS2000, sendo obrigatória a certificação no SIGEF antes de qualquer atualização registral; além disso, o método GNSS autônomo não atende às precisões exigidas pelas normas técnicas.
A certificação do INCRA tem efeito meramente cadastral e não interfere na validade do registro imobiliário, podendo o cartório retificar de ofício o memorial descritivo para adequar o datum geodésico.
Em relação à legislação aplicada ao georreferenciamento de imóveis rurais, assinale a alternativa correta:
A Lei n.º 10.267/2001 estabelece a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis rurais.
Não há normas técnicas para o georreferenciamento no Brasil.
O SIGEF é voltado exclusivamente ao georreferenciamento urbano.
O INCRA não é responsável pela certificação de georreferenciamento, o IBAMA que é responsável através do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O georreferenciamento é facultativo para imóveis com mais de 500 hectares.
A Lei n.º 10.267/01, no seu art, 2º e § 2º, estabelece a criação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, o qual “[...] terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.” Neste sentido é CORRETO afirmar que o CNIR:
Agrega dados de diversos órgãos; armazena as coordenadas geográficas precisas dos limites dos imóveis rurais; facilita a regularização e certificação de imóveis rurais, promovendo segurança jurídica para os proprietários; fornece acesso às informações detalhadas sobre os imóveis rurais, contribuindo para a transparência e a tomada de decisões; apoia o planejamento e a execução de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento agrário, ambiental e fundiário.
Agrega dados de diversos órgãos; armazena as coordenadas locais precisas dos limites dos imóveis rurais; facilita a regularização e certificação de imóveis rurais, promovendo segurança jurídica para os proprietários; fornece acesso às informações detalhadas sobre os imóveis rurais, contribuindo para a transparência e a tomada de decisões; apoia o planejamento e a execução de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento agrário, ambiental e fundiário;
Agrega dados de diversos órgãos; armazena as coordenadas geográficas precisas dos limites dos imóveis rurais; não facilita a regularização e certificação de imóveis rurais, promovendo insegurança jurídica para os proprietários; fornece acesso às informações detalhadas sobre os imóveis rurais, contribuindo para a transparência e a tomada de decisões; apoia o planejamento e a execução de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento agrário, ambiental e fundiário;
Agrega dados de diversos órgãos; armazena as coordenadas geográficas imprecisas dos limites dos imóveis rurais; facilita a regularização e certificação de imóveis urbanos, promovendo segurança jurídica para os proprietários; fornece acesso às informações detalhadas sobre os imóveis rurais, contribuindo para a transparência e a tomada de decisões; apoia o planejamento e a execução de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento agrário, ambiental e fundiário;
Agrega dados de poucos órgãos; armazena as coordenadas uranográficas precisas dos limites dos imóveis rurais; facilita a regularização e certificação de imóveis rurais, promovendo segurança jurídica para os proprietários; fornece acesso às informações detalhadas sobre os imóveis rurais, contribuindo para a transparência e a tomada de decisões; apoia o planejamento e a execução de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento agrário, ambiental e fundiário.


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Conforme Lei n.4947, de 6 de abril de 1966, alterada pela Lei n.10267, de 28 de agosto de 2001, em seu artigo 22, parágrafo 7º - Os serviços de registro de imóveis ficam obrigados a encaminhar ao INCRA as modificações ocorridas nas matrículas imobiliárias decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, remembramento, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural e outras limitações e restrições de caráter ambiental, envolvendo os imóveis rurais, inclusive os destacados do patrimônio público, com periodicidade:
bimestral.
trimestral.
mensal.
semestral.
anual.
A Lei Federal nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, estabelece que em casos de parcelamento, desmembramento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista será obtida a partir de _______.
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
planta cadastral
memorial descritivo
levantamento topográfico
certidão de registro
escritura
No georreferenciamento de imóveis rurais, em atendimento à Lei nº 10.267/01, são determinados vértices de limite onde a linha limítrofe do imóvel rural muda de direção, ou onde existe interseção desta linha com qualquer outra linha limítrofe de imóvel contíguo. Os vértices do tipo M são aqueles cujo posicionamento é realizado de forma direta e são caracterizados (materializados) em campo por marco. De acordo com o Manual Técnico de Posicionamento do INCRA, qual dos métodos a seguir não é recomendado para a determinação de vértices do tipo M:
posicionamento GNSS relativo estático.
irradiação topográfica.
posicionamento por ponto convencional.
posicionamento relativo semicinemático.
triangulação topográfica.
Com base na Lei 10.267/01, regulamentada pelo Decreto 4.449/02, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) Um dos requisitos da matrícula no Livro de Registro Geral do Registro de Imóveis é a identificação do imóvel rural, feita com a indicação do código do imóvel, dos dados constantes do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), da denominação e de suas características, confrontações, localização e área.
( ) O INCRA proporcionará os meios necessários para a identificação do imóvel rural, estabelecendo os critérios técnicos e procedimentos para a execução da medição dos imóveis para fim de registro imobiliário, por meio de ato normativo conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, podendo, inclusive, firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal, propiciando a interveniência dos respectivos órgãos de terra.
( ) Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação destes será obtida a partir de poligonal enquadrada, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
( ) A identificação do imóvel rural será obrigatória para a efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


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Segundo a Lei Federal n. 10.267/01, que prevê o cadastro de imóveis rurais no Brasil, e o Decreto n. 4.449/02 que a regulamenta, analise as afirmativas a seguir.
I. Caberá ao INCRA certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas.
II. A certificação do memorial descritivo pelo INCRA implicará em reconhecimento do domínio ou da exatidão dos limites e confrontantes indicados pelo proprietário.
III. A identificação do imóvel rural será feita com indicação do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, e da denominação de suas características, confrontantes, localização e área.
Assinale:
se somente a afirmativa III estiver correta.
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
A lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002, que foi alterado pelo decreto 5.570, de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade. Já o decreto 7.620/05 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais. Com relação a isso assinale a alternativa incorreta:
Áreas acima de 250 ha o prazo vencerá em 21-11-2013;
Áreas acima de 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2019;
Áreas acima de 100 ha o prazo vencerá em 21-11-2016;
Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo venceu em 21-11-2012;
Áreas inferiores a 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2023.
A integração dos métodos é aplicável em trabalhos de georreferenciamento de imóveis rurais, como prevê o disposto na Lei n.º 10.267/2001.
O cadastro nacional de imóveis rurais, criado pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, estipula a obrigatoriedade de
I. georreferenciamento de terra indígena com demarcação homologada, às expensas da União, com registro da área em nome da etnia diretamente envolvida na propriedade.
II. georreferenciamento do imóvel rural para os proprietários que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento ou remembramento e qualquer tipo de transferência do imóvel.
III. descrição do imóvel rural em seus limites, características e confrontações, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA.
IV. elaboração de um memorial descritivo do imóvel assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica.
V. cumprimento dos prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais, com garantia de prazos maiores para imóveis maiores.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II, III e IV.
I, II e IV.
I, III, IV e V.
II, III e IV.
II, III e V.


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A Norma Técnica do INCRA que determina o georreferenciamento para retificação de imóveis rurais é aplicada à Lei nº
10.827/01.
10.267/01.
10.276/02.
10.287/02.
10.267/02.
A instituição responsável pela orientação aos profissionais que atuam na demarcação, medição e georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil é o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Somente engenheiros agrimensores que tenham registro no CREA podem certificar os trabalhos de georreferenciamento de imóveis rurais.
Mesmo com o advento do GPS, é permitido efetuar cadastramento rural com teodolitos.
O georreferenciamento de imóveis rurais não pode ser realizado com GPS de navegação.


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