

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 10.267/2001 impõe uma obrigação de comunicação constante entre os serviços de registro de imóveis e o INCRA, detalhando as modificações, como parcelamento, retificação e limitações ambientais.
Do ponto de vista da segurança jurídica e da gestão fundiária, assinale a opção que indica a principal consequência metodológica e legal da exigência de comunicação mensal dessas alterações.
Garantir que o INCRA possa alterar unilateralmente a matrícula do imóvel, sem passar pelo processo judicial de retificação, acelerando o passivo fundiário.
Estabelecer que a certidão de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis passa a ter primazia absoluta sobre o cadastro do SNCR, desconsiderando quaisquer limitações ambientais prévias.
Transformar o INCRA em um órgão de fiscalização de custos cartorários, obrigando os registradores a comprovarem o valor de mercado das retificações antes de comunicá-las.
Criar um mecanismo contínuo de convergência de informações, garantindo que o cadastro fundiário do INCRA reflita o status quo físico e legal do imóvel, prevenindo fraudes e divergências cadastrais.
Limitar a intervenção do Poder Judiciário, pois o INCRA passa a ser o único responsável por oficializar, via comunicação, todas as alterações de direito dominial, inclusive aquelas que dependem de ação judicial.