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De acordo com o CPD, as infrações disciplinares previstas na Lei n.º 6.530/1978 e Decreto nº 81.871/1978 são apuradas por meio de
Auto de Infração ou Termo de Representação, com ampla defesa.
processo interno sem notificação do autuado.
processo criminal no Ministério Público.
simples advertência verbal do CRECI.
reunião do conselho sem processo formal.


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